Certidão de Acervo Técnico PARCIAL com Registro de Atestado
• Documentação Necessária:
– A.R.T. (Anotação de Resp. Técnica) da obra/serviço e seus respectivos Termos Aditivos (Se houver);
– A.R.T. (Anotação de Resp. Técnica) de Laudo Técnico e Laudo Técnico (No caso em que a contratante não possua em seu quadro técnico profissional habilitado, o atestado deverá ser objeto de Laudo Técnico) – Este deverá estar de acordo com as normas da ABNT;
– Atestado de Capacidade Técnica PARCIAL; (Dados mínimos devem constar de acordo com o anexo da Resolução 1.025/09);
– No caso de obra própria, apresentar documento público que comprove a conclusão da obra ou serviço expedido pela prefeitura (Termo de Recebimento) entre outros;
– Contrato da obra/serviço;
– Termo de verificação e recebimento de obra ou serviço PARCIAL;