Crea-AP solicita retificação do Edital da Polícia Científica do Amapá
A atuação do Crea-AP foi motivada face a inobservância da Lei Federal nº 5.194/66, legislação que versa sobre o exercício das profissões da Engenharia, Agronomia e Geociências.15 de setembro de 2022, às 12h24 - Tempo de leitura aproximado: 1 minuto
Nesta semana, o Crea-AP solicitou ao Governo do Estado do Amapá, por meio de Ofício assinado pela Presidente em Exercício, Eng. Agrª. Valeria Saldanha Bezerra, a retificação do Edital nº 01/2022, da Polícia Científica do Amapá, publicado no dia 05 de setembro, que apresenta irregularidade face a inobservância da Lei Federal nº 5.194/66, legislação que versa sobre o exercício das profissões da Engenharia, Agronomia e Geociências.
O referido certame, no que tange a oferta de vagas para os cargos de Perito Criminal – Formações: Engenheiro Sanitarista e Ambiental/ Engenheiro Ambiental, Geólogo, Engenheiro Florestal, Engenheiro Eletricista, Engenheiro Eletrônico e Engenheiro Civil, bem como para os cargos de Técnico Pericial – Formações: Tecnólogo em Construção de Edifícios e Gestão Ambiental, que são profissões fiscalizadas pelo Sistema Confea/Crea, não exige o respectivo registro profissional no Crea, podendo configurar no exercício irregular da profissão, ainda que servidor público, conforme previsto no art. 6º alínea “a” da Lei nº 5.194/66.
Segundo a Procuradoria Jurídica do Crea-AP, “Uma vez que não constante no edital, tal situação pode levar ao entendimento equivocado de candidatos interessados de que não há efetivamente a necessidade do registro profissional. Tal conduta pode ter como desdobramento ações fiscalizatórias do Crea-AP, a configuração, em tese, do exercício irregular da profissão, posto que esse impõe o registro regular no Conselho, além do prejuízo para a própria administração pública na eventualidade de tornarem-se nulos os atos praticados pelo profissional sem registro regular, entre outras situações agravantes.”, pontuou.
Bruno Américo Lima Ferreira
Gabinete da Presidência