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Disponível em <https://creaap.org.br/emissao-de-certidao-de-georreferenciamento-de-imoveis-rurais/>.
Acesso em 17/03/2023 às 12h19.

Emissão de Certidão de Georreferenciamento de Imóveis Rurais

Critérios previstos na Decisão PL nº 2087/2004, do CONFEA

1. Os profissionais habilitados para assumir a responsabilidade técnica dos serviços de determinação das coordenadas dos vértices definidores dos limites dos imóveis rurais para efeito do Cadastro Nacional de Imóveis Rurais – CNIR são aqueles que, por meio de cursos regulares de graduação ou técnico de nível médio, ou por meio de cursos de pós-graduação ou de qualificação/aperfeiçoamento profissional, comprovem que tenham cursado os seguintes conteúdos formativos:

a) Topografia aplicadas ao Georreferenciamento

b) Cartografia

c) Sistemas de Referência

d) Projeções Cartográficas

e) Ajustamentos

f) Métodos e medidas de posicionamento geodésico

2. Os profissionais que não tenham cursado os conteúdos formativos descritos no item 1 poderão assumir a responsabilidade técnica dos serviços de determinação das coordenadas dos vértices definidores dos limites dos imóveis rurais para efeito do Cadastro Nacional de Imóveis Rurais – CNIR, mediante solicitação à câmara especializada competente, comprovando sua experiência profissional específica na área, devidamente atestada por meio da Certidão de Acervo Técnico – CAT.


A solicitação é realizada através de protocolo no Ambiente de Serviços.


Disponível de 08 às 14h!!