Emissão de Certidão de Georreferenciamento de Imóveis Rurais
Critérios previstos na Decisão PL nº 2087/2004, do CONFEA
1. Os profissionais habilitados para assumir a responsabilidade técnica dos serviços de determinação das coordenadas dos vértices definidores dos limites dos imóveis rurais para efeito do Cadastro Nacional de Imóveis Rurais – CNIR são aqueles que, por meio de cursos regulares de graduação ou técnico de nível médio, ou por meio de cursos de pós-graduação ou de qualificação/aperfeiçoamento profissional, comprovem que tenham cursado os seguintes conteúdos formativos:
a) Topografia aplicadas ao Georreferenciamento
b) Cartografia
c) Sistemas de Referência
d) Projeções Cartográficas
e) Ajustamentos
f) Métodos e medidas de posicionamento geodésico
2. Os profissionais que não tenham cursado os conteúdos formativos descritos no item 1 poderão assumir a responsabilidade técnica dos serviços de determinação das coordenadas dos vértices definidores dos limites dos imóveis rurais para efeito do Cadastro Nacional de Imóveis Rurais – CNIR, mediante solicitação à câmara especializada competente, comprovando sua experiência profissional específica na área, devidamente atestada por meio da Certidão de Acervo Técnico – CAT.
A solicitação é realizada através de protocolo no Ambiente de Serviços.