Interrupção de Registro de Pessoa Jurídica – Á Pedido
Esta opção é para o interessado que desejar solicitar a INTERRUPÇÃO do Registro da Pessoa Jurídica no Crea-AP.
Critérios dispostos pela Resolução 1.121/19, do Confea.
Documentação Necessária:
– Requerimento assinado pelo representante legal da pessoa jurídica, documento de identidade do representante legal da pessoa jurídica;
– Procuração do representante legal da pessoa jurídica, se for o caso.
Observações:
• NOTA 1: Art. 24. A pessoa jurídica poderá requerer a interrupção de seu registro perante o Crea da circunscrição onde possui registro.
Parágrafo único. A interrupção de registro deve ser requerida por representante legal da pessoa jurídica.
Art. 25. A interrupção de registro de pessoa jurídica será homologada pelas Câmaras Especializadas por prazo indeterminado até que a pessoa jurídica solicite sua reativação.
Parágrafo único. A interrupção prevista no caput implicará:
I – a baixa das Anotações de Responsabilidade Técnica – ARTs referentes a obras ou serviços executados ou em execução registradas nos Creas onde a pessoa jurídica requereu ou visou seu registro;
II – a baixa dos vistos da pessoa jurídica nos Creas de outras circunscrições; e
III – a baixa das Anotações de Responsabilidade Técnica – ARTs de cargo ou função dos responsáveis técnicos e dos integrantes do quadro técnico da pessoa jurídica.
Art. 26. A interrupção de registro, a pedido, será concedida à pessoa jurídica mesmo nos casos em que houver pendência financeira da requerente junto aos Creas.
Parágrafo único. Em caso de deferimento da interrupção de registro, os débitos da pessoa jurídica serão mantidos, sendo passíveis de medidas administrativas de cobrança pelos Creas ou cobrança judicial, conforme o caso.
Art. 27. É facultado à pessoa jurídica requerer a reativação de seu registro desde que esteja em dia com suas obrigações perante o Sistema Confea/Crea.
Art. 28. A pessoa jurídica ficará isenta do pagamento da anuidade durante o período de interrupção do registro.
• NOTA 2: O requerimento que não estiver o reconhecimento de firma da assinatura de seu representante legal, deverá vir assinado conforme documento de identificação (este deverá ser anexado pelo requerente).