Processo Eleitoral 2014
4 de setembro de 2014, às 11h18 - Tempo de leitura aproximado: 3 minutos
Processo Eleitoral 2014
O Sistema Confea/Crea elege, por meio do voto direto dos seus profissionais, os Presidentes dos Creas e do Confea, a cada 03 anos. Além disso, também realiza a cada 03 anos as eleições para as Diretorias Regionais das Caixas de Assistência dos Profissionais dos Creas (Mútua). E ainda, anualmente, o Confea promove as eleições para o cargo de Conselheiro Federal, visando a renovação do seu Plenário. Em 2014, o Sistema Confea/Crea realizará Eleições Gerais, compreendendo todos esses pleitos, da seguinte forma:
- Eleições, em 19 de novembro de 2014, para Conselheiros Federais Representantes dos Grupos Profissionais, com mandato de 1º/01/2015 a 31/12/2017, nos seguintes Estados: Pará (Grupo Agronomia); Distrito Federal (Modalidade Elétrica); Ceará (Grupo Agronomia); Amazonas (Modalidade Industrial); e Paraíba (Modalidade Civil) – Resolução nº 1.021/2007, Anexo II;
- Eleições, em 19 de novembro de 2014, para Presidentes dos Creas e do Confea, com mandato de 1º/01/2015 a 31/12/2017, em todos os Creas – Resolução nº 1.021/2007, Anexo I;
- Eleições, em 19 de novembro de 2014, para Diretor Geral e Diretor Administrativo das Caixas de Assistência dos Profissionais dos Creas, com mandato de 1º/01/2015 a 31/12/2017, em todos os Creas – Resolução nº 1.022/2007; e
- Eleições para Diretor Financeiro das Caixas de Assistência dos Profissionais dos Creas, com mandato de 1º/01/2015 a 31/12/2017, em todos os Creas, em datas a serem definidas pelos próprios Conselhos Regionais, conforme Deliberação nº 029/2014-CEF Eleições para Diretor Financeiro – Resolução nº 1.022/2007.
Resolução nº 1.021/2007 – Regulamento Eleitoral
Anexo I – Presidentes dos Creas e do Confea
Anexo II – Conselheiros Federais dos Grupos Profissionais
Anexo III – Conselheiros Federais das Instituições de Ensino
27 Presidentes dos Creas
27 Diretores Gerais das Caixas de Assistência dos Profissionais Creas (Mútuas Regionais)
27 Diretores Administrativos das Caixas de Assistência dos Profissionais Creas (Mútuas Regionais)
1 Conselheiro Federal pelo Estado do Pará – Modalidade Agronomia
1 Conselheiro Federal pelo Distrito Federal – Modalidade Elétrica
1 Conselheiro Federal pelo Estado do Ceará – Modalidade Agronomia
1 Conselheiro Federal pelo Estado do Amazonas – Modalidade Industrial
1 Conselheiro Federal pelo Estado da Paraíba – Modalidade Civil
O requerimento de registro de candidatura deverá ocorrer no prazo previsto no calendário eleitoral (Decisão do Confea nº PL-0233/2014 ), devendo ser protocolizado no Confea ou na sede do Crea, conforme o caso, no horário normal de funcionamento do setor de protocolo da autarquia (08h00 às 12h00 e das 14h00 às 19h00)