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Acesso em 26/03/2023 às 23h54.

Comissão Eleitoral Federal do Confea fixa entendimentos sobre o processo eleitoral 2014

12 de setembro de 2014, às 11h12 - Tempo de leitura aproximado: 1 minuto

Como resultado do Seminário Eleitoral 2014 do Sistema Confea/Crea e Mútua, realizado nos dias 1º e 2 de setembro, no Plenário do Confea, em Brasília, a Comissão Eleitoral Federal definiu entendimentos sobre as eleições deste ano, que serão realizadas em 19 de novembro, quando profissionais registrados no Sistema Confea/Crea irão às urnas, nos conselhos regionais, para eleger conselheiros federais, presidentes de Creas e do Confea, e diretores regionais das Caixas de Assistência dos Profissionais dos Creas (Mútua).

Desincompatibilização, registro de candidatura, propaganda eleitoral, critérios para votação e apuração de votos são alguns dos itens esclarecidos na  Deliberação nº 044/2014-CEFque, de acordo com a Comissão Eleitoral, “cumpre a necessidade de assegurar a normalidade e a legitimidade das eleições”.

 

Desincompatibilização

1. Visando a necessidade de assegurar a normalidade e a legitimidade das eleições, afastando os possíveis casos de vantagem ou prática de excesso de poder político ou econômico, a desincompatibilização se faz necessária para presidentes e diretores de entidades de classe e instituições de ensino superior, institutos, associações, sindicatos e etc. Nesses casos, a desincompatibilização deverá ocorrer até o dia 12 de setembro de 2014, mesma data final de registro de candidatura, devendo ser comprovada pelo candidato no ato do registro de candidatura, sob pena de ser considerado inelegível;

 


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