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Disponível em <https://creaap.org.br/noticia_antiga_1085/>.
Acesso em 26/03/2023 às 23h54.

DECLARAÇÃO DE LOCAL DE VOTAÇÃO

26 de setembro de 2014, às 14h25 - Tempo de leitura aproximado: 1 minuto

A Comissão Eleitoral Regional – CER em conformidade com o disposto nos arts. 26 e 27 da Resolução 1.021/2007 – Regulamento Eleitoral, comunica aos profissionais os locais de votação das Eleições do Sistema Confea/Crea, que ocorrerá no dia 19 de novembro de 2014:

 

  • URNA NA SEDE – MACAPÁ
  • URNA NA INSPETORIA – SANTANA
  • URNA EM FERREIRA GOMES – EMPRESA FERREIRA GOMES ENERGIA S.A.
  • URNA EM PEDRA BRANCA DO AMAPARÍ – EMPRESA BEADELL LTDA.

 

Em atendimento às Deliberações nº 044/2014-CEF da Comissão Eleitoral Federal – CEF, de 02 de setembro de 2014, e nº 016/2014-CER da Comissão Eleitoral Regional – CER, de 05 de setembro de 2014, os profissionais aptos deverão manifestar previamente o local de sua preferência no âmbito da jurisdição do Crea-AP até às 18h00 do dia 20 de outubro de 2014, através da “Declaração de Opção de Local de Votação”.

 

Locais de entrega da declaração preenchida e assinada:

1)    Diretamente na sede do Crea-AP, ou Inspetoria de Santana, no horário de 08h00 às 12h00 e 14h00 às 18h00;

2)    Por meio protocolo digital via acesso do profissional em www.creaap.org.br anexando a declaração digitalizada até às 18h00;

3)    Pelo email da cer@creaap.org.br anexando a declaração digitalizada até às 18h00;

Importante: Declaração obrigatória para os profissionais vistados no Crea-AP no exercício de 2014; Nos casos em que não for apresentada a Declaração de Opção do Local de votação, o profissional será declarado apto à votar no Crea onde tenha quitado sua última anuidade e conforme endereço cadastral;

CER – Comissão Eleitoral Regional


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