DECLARAÇÃO DE LOCAL DE VOTAÇÃO
26 de setembro de 2014, às 14h25 - Tempo de leitura aproximado: 1 minuto
A Comissão Eleitoral Regional – CER em conformidade com o disposto nos arts. 26 e 27 da Resolução 1.021/2007 – Regulamento Eleitoral, comunica aos profissionais os locais de votação das Eleições do Sistema Confea/Crea, que ocorrerá no dia 19 de novembro de 2014:
- URNA NA SEDE – MACAPÁ
- URNA NA INSPETORIA – SANTANA
- URNA EM FERREIRA GOMES – EMPRESA FERREIRA GOMES ENERGIA S.A.
- URNA EM PEDRA BRANCA DO AMAPARÍ – EMPRESA BEADELL LTDA.
Em atendimento às Deliberações nº 044/2014-CEF da Comissão Eleitoral Federal – CEF, de 02 de setembro de 2014, e nº 016/2014-CER da Comissão Eleitoral Regional – CER, de 05 de setembro de 2014, os profissionais aptos deverão manifestar previamente o local de sua preferência no âmbito da jurisdição do Crea-AP até às 18h00 do dia 20 de outubro de 2014, através da “Declaração de Opção de Local de Votação”.
Locais de entrega da declaração preenchida e assinada:
1) Diretamente na sede do Crea-AP, ou Inspetoria de Santana, no horário de 08h00 às 12h00 e 14h00 às 18h00;
2) Por meio protocolo digital via acesso do profissional em www.creaap.org.br anexando a declaração digitalizada até às 18h00;
3) Pelo email da cer@creaap.org.br anexando a declaração digitalizada até às 18h00;
Importante: Declaração obrigatória para os profissionais vistados no Crea-AP no exercício de 2014; Nos casos em que não for apresentada a Declaração de Opção do Local de votação, o profissional será declarado apto à votar no Crea onde tenha quitado sua última anuidade e conforme endereço cadastral;
CER – Comissão Eleitoral Regional