Isenção da obrigatoriedade da comprovação sindical para registros
5 de junho de 2006, às 0h00 - Tempo de leitura aproximado: 1 minuto
A isenção da obrigatoriedade da comprovação de quitação da contribuição sindical para registros de profissionais e empresas instituída pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Rio Grande do Norte (CREA/RN), recebe parecer favorável do Conselho Federal – Confea. A entidade federal, através de sua assessoria jurídica, garante a legalidade da medida, que irá beneficiar toda a categoria.
A medida instituída pelo CREA/RN corrige uma prática equivocada há anos em vigor no Rio Grande do Norte. O presidente da entidade, engenheiro Francisco Adalberto Pessoa de Carvalho entende que a isenção da obrigatoriedade da contribuição sindical vai atender um antigo pleito dos profissionais, que se viam prejudicados com essa exigência. “ Estamos corrigindo um erro que perdurou durante muitos anos no CREA do Rio Grande do Norte”, disse.