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Acesso em 26/03/2023 às 22h47.

Recadastramento profissional será gratuito no período da convocação

27 de setembro de 2006, às 4h31 - Tempo de leitura aproximado: 2 minutos

\\\”Brasileiro deixa tudo para última hora\\\\\\\”. Esse ditado popular não deve ser levado a sério pelos profissionais da área tecnológica. Muito pelo contrário todo profissional, com registro ativo no Crea, deve efetuar seu recadastramento e a substituição da atual carteira de identidade profissional pelo modelo aprovado, assim que for convocado pelo seu regional. No período de convocação o recadastramento é totalmente gratuito.

No Rio Grande do Norte, o processo de recadastramento profissional tem início previsto para o mês de outubro. A convocação será por ordem alfabética. Os profissionais deverão comparecer ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Rio Grande do Norte (CREA/RN), munidos da documentação exigida. A isenção para o recadastramento se estenderá pelo período de um ano. Após o prazo, será cobrada uma taxa. A atualização dos dados cadastrais está sendo feita em todo o país.

Quando convocado o profissional deve ir ao Crea onde é registrado ou mantém visto, ou à inspetoria mais próxima, apresentando para atualização cadastral os seguintes documentos: carteira de Identidade; título de eleitor; CPF; prova de estar em dias com o serviço militar; e duas fotografias 3×4 recentes, de frente e coloridas. O recadastramento é a atualização cadastral dos profissionais registrados nos Creas. E tem por finalidade compor o banco de dados do Sistema de Informações Confea/Crea (SIC), além de viabilizar a substituição da carteira de identidade profissional utilizada antes da vigência da Resolução nº 1.007, de 2003.

O processo de recadastramento compreende os seguintes procedimentos: envio ao Confea pelo Crea das informações cadastrais de todos os profissionais registrados para compor a base de dados do SIC; convocação pelo Crea dos profissionais registrados para apresentação dos documentos necessários à atualização cadastral; atualização pelo Crea dos dados do profissional no SIC; emissão da nova carteira de identidade profissional pelo Confea; e entrega da nova carteira de identidade profissional pelo Crea. (Acom/Confea/Crea.rn)

O profissional que desejar incluir na nova carteira de identidade profissional as informações referentes ao grupo sanguíneo e ao fator Rh deve apresentar exame laboratorial específico. É importante lembrar que no art. 13 da Resolução que disciplina o recadastramento está claro que as atuais carteiras de identidade profissional mantêm sua vigência somente até 31 de dezembro de 2007. Após essa data o profissional somente poderá ter acesso aos serviços prestados pelo Crea, inclusive ao registro de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, depois de se recadastrar.


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