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Acesso em 26/03/2023 às 22h52.

Lei federal que obriga a acessibilidade nos espaços de uso coletivo entra em vigor no próximo ano

19 de outubro de 2006, às 6h02 - Tempo de leitura aproximado: 1 minuto

Os proprietários e construtores de prédios de uso coletivo devem ficar atentos para a entrada em vigor do decreto federal 2.596/2004. A medida regulamenta as normas e critérios básicos para promoção da acessibilidade em todas as esferas para as pessoas portadoras de deficiência ou mobilidade reduzida, começa a vigorar no próximo ano. Os municípios também devem se adequarem o mais breve.

Consciente da importância social e também dos reflexos diretos do decreto para os profissionais da área tecnológica, o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Rio Grande do Norte (CREA/RN), atenta para a necessidade do cumprimento dentro do prazo, para evitar punições previstas na lei. E aponta as disposições do art. 19, parágrafo único, do decreto federal, como uma proposição diretamente ligada a vida dos profissionais.

O decreto presidencial foi assinado em 02 de dezembro de 2004, com data de vigência estipulada para 36 meses. A dilatação do tempo foi permitida para que os municípios, e também a iniciativa privada, fizessem as adaptações necessárias para garantia da acessibilidade. A medida federal visa beneficiar, não só os deficientes físicos, mas ainda as gestantes, idosos, obesos e crianças, que também enfrentam problemas para se deslocarem dentro das cidades.

A legislação garante o direito de todas as pessoas, desenvolverem atividades simples de acessibilidade nos centros urbanos, independente de qualquer diferença física ou social, nos locais de uso coletivo. A lei asbrange os espaços público ou multifamiliar.

Decreto nº 5.269/2004 – O decreto federal, em seu art. 19, diz que: a construção de edificações de uso privado multifamiliar e a construção, ampliação ou reforma de edificações de uso coletivo devem atender aos preceitos da acessibilidade na interligação de todas as partes de uso comum ou abertas ao público, conforme os padrões das normas técnicas de acessibilidade da ABNT.

Parágrafo único. Também estão sujeitos ao disposto no caput os acessos, piscinas, andares de recreação, salão de festas e reuniões, saunas e banheiros, quadras esportivas, portarias, estacionamentos e garagens, entre outras partes das áreas internas ou externas de uso comum das edificações de uso privado multifamiliar e das de uso coletivo.


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