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Acesso em 22/03/2023 às 02h22.

Justiça Federal suspende Processo de licitação da Eletronorte no Maranhão

17 de novembro de 2006, às 6h09 - Tempo de leitura aproximado: 2 minutos

Justiça Federal suspende Processo de licitação da Eletronorte no Maranhão

O juiz federal substituto da 1ª. Instância da Seção Judiciária da 6ª. Vara
do Estado do Maranhão, Newton Pereira Ramos Neto, determinou, segunda-feira
passada (13), a suspensão urgente da abertura dos envelopes de habilitação e
propostas referentes ao Edital Pregão PCRMA 62109, que seria realizado nessa
data pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/A – Eletronorte. A Ação
Cautelar Inominada foi impetrada pelo Conselho Regional de Engenharia,
Arquitetura e Agronomia – Crea-MA, tendo o seu Presidente Raymundo
Portelada, acionado a Assessoria Jurídica do órgão para que questionasse na
Justiça Federal o procedimento licitatório daquela concessionária.

A advogada do Crea-MA, Francimara Picanço Lobato Albuquerque, argumentou na
Ação Cautelar Inominada que a Eletronorte, ao abrir processo licitatório
para contratação de empresa especializada na prestação de serviço de apoio
técnico e administrativo na regional de transmissão maranhense, citou que os
serviços contratados seriam de intermediação de mão-de-obra. Na verdade,
disse a assessora jurídica, \”esses serviços são eminentemente técnicos e
especializados, cuja execução exige empresas e profissionais da área da
engenharia civil, elétrica e mecânica devidamente habilitados, o que não foi
observado pelo edital, que exigia apenas inscrição dos licitantes no
Crea-MA\”.

Segundo a advogada, ao Crea é dada a obrigação legal e a responsabilidade de
fiscalizar obras, serviços e instalações, em \”função do exercício e da
atividade básica da Engenharia, Arquitetura e Agronomia, e estas devem ser
realizadas sob a supervisão do engenheiro, arquiteto e engenheiro agrônomo,
com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica – ART\”, conforme
especifica o artigo 1º. Da Lei 5.194/66.

Os cargos – O Edital Pregão seria para contratar trinta e dois profissionais
especializados na área da engenharia civil, elétrica e mecânica, tanto em
nível de 2º. Grau quanto em nível Superior, e apenas um profissional na área
administrativa em nível de 2º. Grau. Os cargos seriam: 16 de nível técnico
classe \”A\” PNT-1; 05 de nível técnico classe \”B\” PNT-1; 01 de nível técnico
classe \”A\” PNT-2; 02 de nível técnico classe \”B\” PNT-2; 02 de níveis
técnicos classe PNT-3; 01 nível técnico PNT-4; 01 de nível superior; 01 de
nível técnico administrativo PNT-1; e mais 02 de nível técnico PNT-3.

O Juiz Newton Pereira Ramos Neto deferiu, parcialmente, o pedido de tutela
cautelar para determinar a suspensão da abertura dos envelopes referentes ao
Edital Pregão PRCMA62109, até deliberação ulterior do Juízo, devendo o
Crea/MA, ajuizar a Ação Principal para inclusão da exigência, de que as
empresas licitantes tenham inscrição também no Conselho Regional de
Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado do Maranhão. (Por Mata RomaCrea-MA)


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