JUSTIÇA FEDERAL NEGA AÇÃO IMPETRADA PELO SINDICATO DOS TÉCNICOS AGRICOLAS PARA IMPUGNAR ELEIÇÕES NO RN
4 de junho de 2008, às 11h55 - Tempo de leitura aproximado: 1 minuto
Não vingou a tentativa do Sindicato dos Técnicos Agrícolas do Rio Grande do Norte em impugnar as eleições do Sistema Confea/Crea/Mútua no Estado na Justiça Federal. O juiz federal Carlos Wagner indeferiu a ação proposta pelo sindicato, considerando a fragilidade dos argumentos apresentados.
O sindicato alegou que o presidente licenciado Adalberto Carvalho teria ocupado a vice-presidência da entidade durante três anos, fato que impediria a sua candidatura a reeleição. No entanto, a afirmativa não é verdadeira. Uma busca nos arquivos do CREA-RN comprovou a falsidade da denúncia.
O presidente licenciado do CREA-RN, engenheiro civil Adalberto Pessoa de Carvalho, acha que esse tipo procedimento faz parte da democracia, onde cada um pode reclamar, fazer críticas ou denúncias. “Porém é preciso que as coisas sejam feitas com responsabilidade”, pondera.
Adalberto Pessoa afirmou que a denúncia feita pelo sindicato dos técnicos agrícolas “é inconsistente e infundada, baseada em informações imprecisas, e por isso, rechaçada pela Justiça”. O presidente licenciado está empenhado no processo, mantendo contato permanente com os profissionais na convocação para o pleito.