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Acesso em 27/03/2023 às 02h30.

A PARTIR DE 2010, NÃO SERÁ PERMITIDO REGISTRO DE ART FORA DE ÉPOCA

29 de janeiro de 2009, às 11h11 - Tempo de leitura aproximado: 1 minuto

A Resolução nº 1.023 do Confea, aprovada em plenário e com vigor a partir de 01 de janeiro de 2010, prevê que não será permitido o registro de Anotação de Responsabilidade Técnica para obras e serviços iniciados a partir daquela data.

O documento, quando em vigor, irá revogar a Resolução nº 394, de 1995, que permite o registro de ART que não foi feito na época oportuna. A regra valerá para obras e serviços iniciados a partir de 1º de janeiro de 2010. As ARTs relativas às obras iniciados ou concluídas, no período de vigência da Resolução 394, ou seja, de 1995 a 2009, terão tratamento diferenciado, podendo ser feito seu registro fora de época, dependendo da criteriosa análise da Câmara Especializada competente.

A resolução nº 1.023 prevê, ainda, que os Creas divulguem as novas regras da ART, principalmente neste aspecto, para que nenhum profissional seja pego de surpresa. O presidente do Confea, eng. civil Marcos Túlio de Melo, expediu, recentemente, ofício a todos os Creas a fim de saber quais providências já estão sendo tomadas nesse sentido.

Equipe de Comunicação do Confea


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