Registro de Pessoa Jurídica Principal (Matriz) e Secundário (Filial)
Para solicitar o registro, o interessado deve acessar o link informado abaixo, preencher seus dados cadastrais e apresentar a documentação especificada:
Para preencher a solicitação de registro, clique aqui.
Critérios dispostos pela Resolução 1.121/19, do Confea.
Documentação Necessária:
– Instrumento de constituição da Pessoa Jurídica, registrado em órgão competente, e suas alterações subsequentes até a data da solicitação do registro no Crea, podendo estas serem substituídas por instrumento consolidado atualizado (original ou cópia autenticada);
– CNPJ da Pessoa Jurídica;
– Declaração de Indicação do(s) Responsável(eis) Técnico(s) pelas diversas atividades profissionais; (assinatura do representante legal da empresa, conforme documento de identificação ou reconhecido firma);
– ART de cargo ou função do(s) Responsável(eis) Técnico(s) (assinada pelo profissional e representante legal da empresa);
– Cópia do ato do Poder Executivo federal autorizando o funcionamento no território nacional, no caso de Pessoa Jurídica estrangeira;
– Comprovação do arquivamento e da averbação do instrumento de nomeação do representante da Pessoa Jurídica no Brasil, no caso de pessoa jurídica estrangeira;
Observações:
– A empresa e seu(s) responsável(eis) técnico(s) deverá(ão) estar em dia com sua anuidade do ano corrente e não possuir pendência(s) Fiscal(ais) para emissão da nova Certidão de Registro e Quitação.
– A empresa deverá apresentar responsáveis técnicos com atribuições coerentes com os objetivos sociais da mesma.
– Considerando a não exigência de reconhecimento de assinaturas, deve-se anexar documento de identificação com assinatura, para verificação das assinaturas nas declarações e documentação.