Solicitação de Interrupção de Registro
A interrupção do registro é facultada ao profissional que, temporariamente, não pretende exercer a profissão e que atenda às seguintes condições:
• Esteja em dia com as obrigações perante o Sistema Confea/Crea, inclusive aquelas referentes ao ano do requerimento;
• Não ocupe cargo ou emprego para o qual seja exigida formação profissional ou para cujo concurso ou processo seletivo tenha sido exigido título profissional de área abrangida pelo Sistema Confea/Crea;
• Não conste como autuado em processo por infração aos dispositivos do Código de Ética Profissional ou das Leis n.os 5.194, de 1966, e 6.496, de 7 de dezembro de 1977, em tramitação no Sistema Confea/Crea.
Documentação Necessária:
– Declaração que não exercerá a profissão durante o período de interrupção do registro;
– Comprovação de Baixa de ARTs expedidas pelos Creas onde requereu e visou seu registro;
– Comprovação de Quitação de anuidade do exercício.
Observações:
– Caso o profissional não atenda às exigências estabelecidas na Resolução, seu requerimento de interrupção de registro será indeferido.
– A solicitação é realizada através de protocolo no Ambiente de Serviços.