Clicky
Marca do Crea-AP para impressão
Disponível em <https://creaap.org.br/solicitacao-de-interrupcao-de-registro/>.
Acesso em 17/03/2023 às 12h21.

Solicitação de Interrupção de Registro

A interrupção do registro é facultada ao profissional que, temporariamente, não pretende exercer a profissão e que atenda às seguintes condições:

• Esteja em dia com as obrigações perante o Sistema Confea/Crea, inclusive aquelas referentes ao ano do requerimento;

• Não ocupe cargo ou emprego para o qual seja exigida formação profissional ou para cujo concurso ou processo seletivo tenha sido exigido título profissional de área abrangida pelo Sistema Confea/Crea;

• Não conste como autuado em processo por infração aos dispositivos do Código de Ética Profissional ou das Leis n.os 5.194, de 1966, e 6.496, de 7 de dezembro de 1977, em tramitação no Sistema Confea/Crea.


Documentação Necessária:

– Declaração que não exercerá a profissão durante o período de interrupção do registro;

– Comprovação de Baixa de ARTs expedidas pelos Creas onde requereu e visou seu registro;

– Comprovação de Quitação de anuidade do exercício.


Observações:

– Caso o profissional não atenda às exigências estabelecidas na Resolução, seu requerimento de interrupção de registro será indeferido.

– A solicitação é realizada através de protocolo no Ambiente de Serviços.


Disponível de 08 às 14h!!