Visto de Pessoa Jurídica
O visto de empresa é uma espécie de “registro temporário”, concedido quando uma empresa de outro estado precisa executar obras/serviços de curta duração na jurisdição do CREA-AP. Tem validade de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data do visto, exceto quando a Certidão de Registro apresentada pela empresa informar vencimento anterior a essa data. Nos casos em que a obra ou serviço tiver duração superior a esse prazo, a empresa deve realizar seu registro.
Critérios dispostos pela Resolução 1.121/19, do Confea.
Para preencher a solicitação, clique aqui.
• Documentação Necessária:
– Certidão de Registro e Quitação do CREA de origem da empresa;
– Contrato de execução da obra/serviço na jurisdição do estado do Amapá;
– Declaração de Indicação do(s) Responsável (eis) Técnico (s) pelas atividades executadas na jurisdição do CREA-AP; individual (assinatura do profissional indicado, conforme documento de identificação ou reconhecido firma);
– ART de cargo/função dos responsáveis técnicos e dos demais profissionais do quadro técnico registrada no CREA DE ORIGEM, no ato do registro da empresa;
– Comprovante de endereço do profissional e empresa no Estado do Amapá (cópia autenticada de conta de água, luz, telefone ou contrato de locação de imóvel com assinaturas reconhecidas). Se estiver hospedado em hotel, apresentar declaração, com assinatura reconhecida em cartório, fornecida pelo mesmo informando que o profissional se encontra residindo no estabelecimento; Clique aqui para obter um modelo.
– Contrato de trabalho (assinatura do representante legal da empresa e do profissional indicado, conforme documento de identificação ou reconhecido firma), ficha de empregado ou carteira de trabalho devidamente assinada pelo contratante e contratado